Igrejas estão obrigadas a entregar Sped Contábil a partir de 2014 e as multas pela falta de entrega são altas

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: 

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; 

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e 

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas. (Inclusive igrejas)

[...]
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. N

[...]
De acordo com o art. 57, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a nova redação dada pela Lei no 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o sujeito passivo que deixar de apresentar, nos prazos fixados, declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16, da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas: 

I - por apresentação extemporânea: 

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; 

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento; 

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

Segundo o pastor Valdex da Silva (Facebook), contabilista e especialista em contabilidade de entidades filantrópicas, a maioria das igrejas fazem seus registros na Receita Federal e não cumprem as obrigatoriedades conforme a legislação vigente, o que pode trazer alguns transtornos para a entidade. Segundo ele, enquanto uma simples igreja que paga aluguel é obrigada a entregar Sped por ter movimento financeiro advindo de depreciação de qualquer bem patrimonial de valor pequeno e irrisório, uma empresa tributada com base no lucro presumido com prédio próprio e que tenha bens patrimoniais de alto valor, esta dispensada de cumprir a obrigação desde que a parcela dos lucros ou dividendos não seja superior ao valor da base de cálculo do Imposto.

Fonte: Manual de Orientação do Leiaute da ECD
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